In-Lex 2016 - page 14

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anuário
2016
das Sociedades de Advogados
para o recrutamento de advogados com uma
experiência mínima de dois a três anos pós-
-agregação, advogados seniores ou, no limite,
sócios, embora em menor número como é
natural”, afirma Maciel.
Filipa Mendes Pinto diz, por outro lado, que
em termos de senioridade, “logo a seguir
aos primeiros indícios de crise, a procura foi
direcionada para perfis mais seniores - muito
fruto da exigência dos clientes e também da
concentração do trabalho existente nos ele-
mentos mais seniores, por força do seu menor
fluxo ou volume e consequente necessidade
de justificação de horas -, tendo havido efetiva
retração na contratação de advogados estagi-
ários e de advogados mais juniores. Em 2014 e
ao longo de 2015 assistiu-se, claramente, à ne-
cessidade de reforço das equipas, na fase ini-
cial da carreira e até três anos após o estágio”.
Como são remunerados
De acordo com a experiência de João Maciel,
neste momento, são raras as firmas de média
e grande dimensão que não têm intervalos
fechados quanto aos honorários a pagar para
os determinados patamares de associados
que integram a sociedade, enquadrando os
advogados nos mesmos face aos anos de
experiência efectiva pós-estágio que detém,
o que reduz bastante a margem negocial dos
candidatos.
“Por outro lado, a vertente variável da remune-
ração (prémio anual), dependente de diversos
critérios de avaliação pessoal e de performan-
ce do departamento ou da sociedade onde
o advogado está inserido, tem assumido um
papel fulcral na alavancagem do ‘package’
salarial anual, sendo cada vez mais valorizada
pelos candidatos, uma vez que depende dos
próprios conseguir atingir, ou não, os resul-
tados propostos pela sociedade”, constata o
responsável da Michael Page Portugal.
Adicionalmente, frisa ainda João Maciel, “é
comum à generalidade das sociedades que
uma das componentes da remuneração do
advogado diga respeito a uma percentagem
sobre a angariação de clientes realizada pelo
mesmo, o que, em certos casos, assume uma
parcela importante na remuneração de um
advogado”.
Nesse sentido, é cada vez mais importante
que um jovem que está agora a iniciar a sua
carreira esteja ciente que a vida de um advo-
gado, no futuro, irá muito além da excelência
técnica, motivo pelo qual é importante que,
desde o início da sua carreira, este desenvolva
aptidões comerciais e relacionais que lhe per-
mitam ascender a uma posição de destaque
na estrutura onde estão inseridos.
De acordo com o estudo “Remuneração 2015”
da Michael Page Portugal para o sector de tax
& legal, a dimensão e a estrutura societária das
firmas podem ser determinantes quando está
em causa a definição do valor de remuneração
anual que é atribuído aos profissionais contra-
tados. Nas sociedades de média dimensão, no
mercado português os montantes remune-
ratórios podem oscilar entre um mínimo de
15.200 euros e um máximo de 24.800 euros
para advogados com um a três anos de experi-
ência; ou chegar a montantes de oscilam entre
os cerca de 36 mil euros e os cerca de 54 mil
euros para profissionais com mais de dez anos
de prática.
Contudo, se estivermos a falar das chamadas
sociedades de topo, estes valores podem,
para os menos experientes, ir até 29 mil euros
anuais ou, no máximo, para profissionais com
mais de dez anos de prática, chegar aos 98 mil
euros anuais. Já quando estão em causa socie-
dades internacionais, os valores sobem. Com
um a três anos de experiência, o salário anual
pode ir até 38 mil euros, com mais de 10 anos
pode chegar aos mais de 190 mil euros.
Dando razão a estes números, Filipa Mendes
Pinto sustenta que o mercado da advocacia
em Portugal ainda pratica valores muito dís-
pares, dentro das mesmas áreas de prática e
dentro dos mesmos anos de experiência. A
Find, empresa de que é sócia fundadora, reali-
za a cada dois anos e, desde 2008, um“bench-
mark” de honorários praticados pelo conjunto
de sociedades mais representativas do nosso
mercado, no qual se incluem sociedades pe-
quenas, médias e de grande dimensão, onde
é possível apurar, em cada momento, essa
mesma disparidade e as razões que estão na
sua origem.
“De entre os principais fatores destacaria dois.
Por um lado, o tipo de advocacia praticada
pela sociedade - há sociedades em Portugal
com menos de 20 advogados que remuneram
os seus associados com valores bastante mais
elevados que a maioria das grandes - e, por
outro, o currículo e as competências exibidas
pelo advogado a contratar - o que lhe confe-
re outra capacidade negocial”, conclui Filipa
Mendes Pinto.
“a vertente variável da
remuneração, dependente
de diversos critérios de
avaliação pessoal e de
performance do depar-
tamento ou da sociedade
onde o advogado está
inserido, tem assumido
um papel fulcral na ala-
vancagem do ‘package’
salarial anual”
João Maciel, consultor no sector
de tax & legal da Michael Page
Portugal
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