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anuário
2017
das Sociedades de Advogados
o presidente do Conselho Director da ASAP
fica com a certeza de que este irá ser o porta-
-voz de todos os advogados.
De acordo com João Afonso Fialho, uma das
certezas já obtidas é a de que o actual basto-
nário se propõe “alterar o regime fiscal desfa-
vorável a que as sociedades de advogados es-
tão sujeitas”. Outra, a de que pretende avançar
com a regulação da relação profissional entre
as firmas de advocacia e os advogados seus as-
sociados. Aliás, o presidente da ASAP sublinha
que, relativamente a este último ponto, e face
à falta de legislação, “existiu a preocupação
de incluir no Código de Conduta da própria
associação, aprovado pela grande maioria das
associadas, normas sobre o relacionamento
das sociedades com os associados”.
“Temos a certeza de que a maioria das so-
ciedades se sentirá mais confortável com a
existência do código de conduta da ASAP. Não
é uma lei, mas ajuda a que o relacionamento
profissional obedeça a determinados crité-
rios”, enfatiza, não deixando contudo de frisar
a necessidade de uma intervenção legislativa
nesta matéria: “É óbvio que as sociedades de
advogados preferem a segurança de um regi-
me jurídico claro, de modo que seria preferível
a sua existência, até para tornar possível uma
maior dignificação da profissão”.
É aliás neste sentido que vai outra das ideias
da ASAP para a relação de abertura e diálogo
que este sector da advocacia pretende manter
com Guilherme Figueiredo. É uma ideia que
passa por levar as próprias sociedades de ad-
vogados a poderem colaborar com a Ordem
na área da formação. Neste sentido, João
Afonso Fialho lembra que há inclusivamente
em algumas firmas de advocacia formadores
devidamente certificados, pelo que existe
abertura para que estes saberes possam che-
gar a outros pares profissionais.
a que os dirigentes estão ligados - acaba por
criar dificuldades de vária ordem no que diz
respeito à actividade desenvolvida pela asso-
ciação. Algo a que não é estranho, tal como
frisa o nosso interlocutor, ao facto de a ASAP
viver “quase em exclusivo das quotizações das
suas associadas”.
Um dos projectos que, para já, fica em “stand
by” é o da criação de uma entidade para diri-
mir litígios que envolvam firmas de advocacia.
Um centro de mediação e arbitragem focado
apenas na resolução de conflitos entre so-
ciedades de advogados, entre sociedades de
advogados e sócios e entre os sócios de socie-
dades de advogados.
Muitos destes diferendos, tal como evidencia
João Afonso Fialho, são de difícil resolução e
não há interesse nem das sociedades nem dos
seus sócios discutir estes temas nos tribunais
judiciais, daí a necessidade da existência de
um fórum especializado onde esses conflitos
possam ser dirimidos. O centro de arbitragem
e mediação não avançou, mas o trabalho pre-
paratório fica feito.
“Toda a regulamentação deste centro de arbi-
tragem foi desenvolvida. O projecto não avan-
çou apenas por razões de ordem logística. Isto
é, devido à impossibilidade de profissionalizar
a associação e de criar os meios que pudessem
assegurar o reconhecimento de avançar com
um projecto credível neste âmbito”, explica
João Afonso Fialho.
...
REGIME FISCAL, CONCORRÊNCIA E
MULTIDISCIPLINARIEDADE
Em reunião recente do Conselho Estratégico
da ASAP, que integra, além dos membros do
Conselho Director, um conjunto de advoga-
dos que são convidados para reflectir sobre os
diferentes temas que mexem com este sector
de actividade, foi aprovado um conjunto de
propostas para colocar sobre a mesa, no diálo-
go a desenvolver com o bastonário Guilherme
Figueiredo. Estão em causa questões como
o já referido regime fiscal, a concorrência
ou a multidisciplinariedade, revela o nosso
interlocutor.
“É importante que se defina quem podem
ser os titulares do capital social das socieda-
des. Se deve ou não existir a possibilidade
de admissão de sócios de outras profissões.
Por exemplo, uma sociedade de advogados
especializada em urbanismo e reabilitação ur-
bana, poderá querer contar com especialistas
em engenharia ou arquitectura”, observa João
Afonso Fialho, a pretexto da multidisciplinarie-
dade das firmas de advocacia, tema fracturan-
te no sector, e que por isso mesmo necessita
de clarificação.
Alias, tal como sucede com a temática da
concorrência - quanto ao regime fiscal - entre
as sociedades de advogados e entre estas e
as empresas de consultoria e auditoria que
desenvolvem a sua actividade no nosso país.
Desde logo, observa o presidente da ASAP,
“não se compreende” que as sociedades de
matriz portuguesa sejam tratadas de forma
distinta face às sucursais de sociedades de
advogados estrangeiras, já que apenas as pri-
meiras estão obrigadas ao chamado regime
de transparência fiscal.
“Não faz sentido que uma sucursal de uma
sociedade de advogados estrangeira possa
beneficiar de um regime fiscal mais favorável
do que as sociedades de matriz portuguesa.
Assim como também não é compreensível
que exista um regime que permita às audito-
ras tirarem vantagem face às sociedades de
advogados”, explica João Afonso Fialho.
FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES JÁ
PODE AVANÇAR
Em fase final de mandato, João Afonso Fialho
admite que alguns dos objectivos do actual
conselho director por si presidido ficaram
por concretizar. O facto de a ASAP funcionar
sem uma estrutura profissional própria - o seu
funcionamento está dependente do apoio
de profissionais das organizações societárias
“É ÓBVIO QUE AS SOCIEDADES
DE ADVOGADOS PREFEREM A
SEGURANÇA DE UM REGIME
JURÍDICO CLARO, DE MODO
QUE SERIA PREFERÍVEL A SUA
EXISTÊNCIA, ATÉ PARA TORNAR
POSSÍVEL UMA MAIOR DIGNI-
FICAÇÃO DA PROFISSÃO.”
“NÃO FAZ SENTIDO QUE UMA
SUCURSAL DE UMA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS ESTRANGEIRA
POSSA BENEFICIAR DE UM REGI-
ME FISCAL MAIS FAVORÁVEL DO
QUE AS SOCIEDADES DE MATRIZ
PORTUGUESA. ASSIM COMO
TAMBÉM NÃO É COMPREEN-
SÍVEL QUE EXISTA UM REGIME
QUE PERMITA ÀS AUDITORAS
TIRAREM VANTAGEM FACE ÀS
SOCIEDADES DE ADVOGADOS.”
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